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Anexo A

10.1. A presente Cláusula 10.1 a seguir ao seguinte Software, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados: (i) Autodesk Maya; (ii) Autodesk Softimage; (iii) Autodesk 3ds Max; e (iv) Autodesk 3ds Max Design.

10.1.1 Renderização

A. No que se refere ao Software de Renderização (definido abaixo), juntamente com quaisquer outras licenças concedidas neste Contrato, o Licenciado poderá permitir que o Software de Renderização seja Instalado ou Acessado em uma Base em Rede, exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, especificamente para renderizar arquivos criados com o Software. Entretanto, se o Software de Renderização for mental ray e o Software for fornecido com um número limitado de nós de renderização com relação ao mental ray, o disposto a seguir será restrito a tal número de nós de renderização com relação ao mental ray.

B. No que se refere ao Software de Renderização Satélite (definido abaixo), juntamente com qualquer outra licença concedida neste Contrato, o Licenciado poderá permitir que o Software de Renderização Satélite seja Instalado ou Acessado em uma Base em Rede, exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, e usado (i) especificamente para renderizar arquivos criados com o Software; ou (ii) pelo Software de Renderização, especificamente para renderizar arquivos criados com o Software. O número de total de CPUs usadas pelo Software de Renderização Satélite não poderá exceder o número especificado na Identificação da Licença.

C. No que se refere ao mental ray Autônomo (definido abaixo), o Licenciado poderá permitir que o Software mental ray Autônomo seja Instalado ou Acessado em uma Base em Rede somente em um Dispositivo de Computação (definido abaixo), exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado e especificamente para renderizar arquivos criados com o Software. No que se refere ao Software mental ray Autônomo, qualquer referência no Contrato ao termo “Computador” será, pela presente cláusula, excluída e substituída por “Dispositivo de Computação”.

D. No que se refere ao Satélite mental ray (definido abaixo), para cada software Autodesk 3ds Max, Autodesk Maya e Autodesk Softimage, cada Satélite mental ray executável(eis) poderá rodar em (i) somente 1 (um) Dispositivo de Computação autônomo ou em (ii) somente 1 (um) Dispositivo de Computação em rede. No que se refere ao Satélite mental ray, qualquer referência no Contrato ao termo “Computador” será, pela presente cláusula, excluída e substituída por “Dispositivo de Computação”.

E. Definições

(1) “mental ray Autônomo” significa o Software Autônomo executável mental ray cliente/servidor, incluindo as bibliotecas de sombreamento e os programas utilitários do mental ray padrão, usados especificamente para renderizar arquivos criados com o Software.

(2) “Software de Renderização” significa um subconjunto do Software usado especificamente para renderizar arquivos criados com o Software.

(3) “Software de Renderização Satélite” significa um subconjunto do Software usado: (i) especificamente para renderizar arquivos criados com o Software ou (ii) pelo Software de Renderização especificamente para renderizar arquivos criados com o Software.

(4) “Satélite mental ray” significa o Software Satélite mental ray, incluindo as bibliotecas de sombreamento do mental ray padrão. O Satélite mental ray equivale funcionalmente ao Software mental ray Autônomo executável, usado especificamente para renderizar arquivos criados com o Software, salvo se não puder ler e gravar arquivos no formato mi2 completo.

(5) “Dispositivo de Computação” significa (i) um único dispositivo eletrônico com o máximo de 4 (quatro) CPUs (independentemente do número de núcleos em cada CPU) e/ou 4 (quatro) GPUs (independentemente do número de núcleos em cada GPU), cada CPU com um ou mais de um microprocessador, o qual aceita informações em formato digital ou similar e manipula informações para obter um resultado específico baseado em uma sequência de instruções, ou (ii) a implementação de software para tal dispositivo (chamada de máquina virtual).

 

10. 2. Exceções. A presente Cláusula 10.2. aplica-se ao software de entretenimento Autodesk Media & Entertainment 3D, o qual poderá ser incluído nos Materiais Licenciados. Não obstante o disposto na Cláusula 2.1.1, Licenças Não Outorgadas/Atividades Não-autorizadas:

10.2.1. O Licenciado poderá Acessar, se lhe for fornecido, qualquer linguagem de script para customizar e ampliar o Software.

10.2.2. No que se refere ao Software, o Licenciado poderá realizar uma Modificação (definida abaixo) para projetar, desenvolver e testar um programa de aplicativo (“Aplicativo do Licenciado”) projetado para funcionar com o Software exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado na produção de conteúdo multimídia.

10.2.3. Se: (i) o Componente Redistribuível (definido abaixo) operar com o Software e com o Aplicativo do Licenciado; e (ii) o Componete Redistrubuível estiver ligado ao Aplicativo do Licenciado, o Licenciado poderá reproduzir e distribuir o Componente Redistribuível e o Aplicativo do Licenciado em conjunto, sujeito ao estrito cumprimento pelo Licenciado de todos os termos e condições a seguir:

A. as identificações de classes para quaisquer classes de objetos que o Licenciado tenha criado serão diferentes e claramente distinguíveis das identificações de classes usadas pela Autodesk;

B. o código da Amostra (definido abaixo) modificado e quaisquer arquivos binários resultantes no Aplicativo do Licenciado serão identificados como desenvolvidos pelo Licenciado, e não pela Autodesk.

C. O Aplicativo do Licenciado terá a indicação de direitos autorais do Licenciado.

D. Qualquer Modificação e arquivos binários resultantes incluirão a indicação de direitos autorais da Autodesk, Inc., bem como a seguinte declaração “Este software contém código protegido por direitos autoriais de propriedade da Autodesk, Inc.; porém, este programa foi modificado e não é mais endossado pela Autodesk, Inc”. O idioma do aviso de direitos autorais e da declaração deverá ser o mesmo do Software.

E. a distribuição será exclusivamente sem fins lucrativos;

F. a distribuição será realizada tanto em formato binário quanto em formato de texto;

G. a distribuição está sujeita ao contrato de licença de usuário final padrão que, dentre outros:

(1) protege os interesses da Autodesk, em conformidade com os termos deste Contrato;

(2) proíbe a redistribuição do Componente Redistribuível

H. Ademais, se o Componente Redistribuível operar com os Softwares Autodesk 3ds Max e/ou Autodesk 3ds Max Design e com o Aplicativo do Licenciado, nesse caso, antes da reprodução e da distribuição do Componente Redistribuível e do Aplicativo do Licenciado todos os arquivos MIDI deverão ter sido excluídos do Componente Redistribuível e do Aplicativo do Licenciado;

I. O Licenciado concorda em defender, indenizar e isentar a Autodesk e as suas afiliadas contra todos e quaisquer danos, custos, perdas, responsabilidades, despesas e valores pagos em acordos relacionados a qualquer processo, demanda ou ação judicial apresentados por terceiros, alegando que os Componentes Redistribuíveis e/ou o Aplicativo do Licenciado infringem ou se apropriam indevidamente de alguma patente, direitos patrimoniais e morais de autor, marca, segredos de negócio e direitos de design, registrados ou não, e incluindo qualquer pedido de registro de qualquer dos direitos acima mencionados e todos os direitos ou formas de proteção similares, com efeitos equivalentes ou similares a qualquer desses, os quais poderão subsistir em qualquer lugar do mundo, para tal terceiro.

10.2.4. Definições

A. “Modificação” significa qualquer: (i) acréscimo à parte essencial de uma Amostra ou qualquer acréscimo substancial ao conteúdo de um arquivo que contém uma Amostra; (ii) qualquer exclusão da estrutura de uma Amostra, ou qualquer exclusão da estrutura de conteúdos de um arquivo contendo uma Amostra; e/ou qualquer arquivo novo que contenha alguma parte de uma Amostra; todos os quais, à critério exclusivo da Autodesk, assegura que a Amostra não é fonte primária de valor.

B. “Componente Redistribuível” significa a(s) Amostra(s) e/ou uma Modificação.

C. “Amostra(s)” significa código-fonte de amostra, ou animações individuais, imagens fixas e/ou arquivos de áudio inseridos no Software e localizados no diretório de amostras, no subdiretório de exemplos, nos arquivos de amostra ou em qualquer tipo de diretório ou arquivo semelhante.

10.3 A presente Cláusula 10.3 aplica-se ao seguinte Software, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados: (i) Autodesk Softimage Mod Tool; e (ii) Autodesk Softimage Mod Tool Pro.

10.3.1 Autodesk Softimage Mod Tool. Se o Software for o Autodesk Softimage Mod Tool, o Tipo de Licença aplicável, conforme o Anexo B, será o B.7. Licença de Estudante.

10.3.2 Autodesk Softimage Mod Tool Pro. Se o Software for o Autodesk Softimage Mod Tool Pro, o Tipo de Licença, conforme o Anexo B, será o B.1. Licença Autônoma (Individual), mas, nesse caso, as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado serão limitadas a projetar, desenvolver e testar um aplicativo de programa projetado para funcionar com o Software para uso interno do Licenciado na produção de conteúdo multimídia, juntamente com a Adesão Premium e válida do Licenciado ao XNA® Creators Club Online.




Дата добавления: 2014-12-18; просмотров: 31 | Поможем написать вашу работу | Нарушение авторских прав




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