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AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

Читайте также:
  1. Tábua seguinte.
  2. Глава 28. “Oblivion partes” (часть 1).
  3. Глава 29. “Oblivion partes” (часть 2).
  4. Глава 30. “Oblivion partes” (часть 3).

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre o Dominante e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. O Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. O Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES

7. O Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

8. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO E VIGÊNCIA

10. O Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

11. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir da data de início ("vigência do contrato"). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo, são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.

DISPONIBILIDADE

12. A Submissa estará disponível para o Dominante desde sexta-feira à noite até o domingo pela tarde, todas as semanas durante a vigência do contrato, com as horas a especificar pelo Dominante ("horas atribuídas"). Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.

13. O Dominante se reserva o direito a rechaçar o serviço da Submissa em qualquer momento e pelas razões que sejam. A Submissa pode solicitar sua liberação em qualquer momento, liberação que ficará a critério do Dominante e estará exclusivamente sujeito aos direitos da Submissa contemplados nas cláusulas 2-5 e 8.

LOCALIZAÇÃO

14. A Submissa estará disponível às horas atribuídas e às horas adicionais, nos lugares que determine o Dominante. O Dominante concorrerá com todos os custos de viagem que incorra a Submissa com este fim.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

15. As duas partes discutem e acordam as seguintes prestações de serviços, e ambas deverão as cumprir durante a vigência do contrato. Ambas as partes aceitam que podem surgir questões não contempladas nos termos deste contrato de prestação de serviços, e que determinadas questões poderão renegociar-se. Nestas circunstâncias, poderão propor-se cláusulas adicionais a modo de emenda. Ambas as partes deverão acordar, redigir e assinar toda cláusula adicional ou emenda, que estará sujeita aos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

DOMINANTE

15.1. O Dominante deve priorizar em todo momento a saúde e a segurança da Submissa. O Dominante em nenhum momento exigirá, solicitará, permitirá nem pedirá à Submissa que participe das atividades detalhadas no Apêndice 2 ou em toda atividade que qualquer das duas partes considere insegura. O Dominante não levará a cabo, nem permitirá que se leve a cabo, nenhuma atividade que possa ferir gravemente à Submissa ou pôr em perigo sua vida. As restantes sub-partes desta cláusula 15 devem ler-se atendendo a esta condição e aos acordos fundamentais das cláusulas 2-5.

15.2. O Dominante aceita o controle, o domínio e a disciplina da Submissa durante a vigência do contrato. O Dominante pode utilizar o corpo da Submissa em qualquer momento durante as horas atribuídas, ou em horas adicionais acordadas, da maneira que considere oportuno, no sexo ou em qualquer outro âmbito.

15.3. O Dominante oferecerá a Submissa o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente ao Dominante.

15.4. O Dominante manterá um entorno estável e seguro para que a Submissa possa levar a cabo suas obrigações para servir ao Dominante.

15.5. O Dominante pode disciplinar à Submissa quanto seja necessário para assegurar-se de que a Submissa entenda totalmente seu papel de submissão ao Dominante e para desalentar condutas inaceitáveis. O Dominante pode açoitar, surrar, dar chicotadas e castigar fisicamente à Submissa se o considerar oportuno por motivos de disciplina, por prazer ou por qualquer outra razão, que não está obrigado a expor.

15.6. No treinamento e na administração de disciplina, o Dominante garantirá que não fiquem marcas no corpo da Submissa, nem feridas que exijam atenção médica.

15.7. No treinamento e na administração de disciplina, o Dominante garantirá que a disciplina e os instrumentos utilizados para administrá-la, sejam seguros, não os utilizará de maneira que provoquem danos sérios e em nenhum caso poderá transpassar os limites estabelecidos e detalhados neste contrato.

15.8. Em caso de enfermidade ou ferida, o Dominante cuidará da Submissa, vigiará sua saúde e sua segurança, e solicitará atenção médica quando o considerar necessário.

15.9. O Dominante cuidará de sua própria saúde e procurará atenção médica quando for necessário para evitar riscos.

15.10. O Dominante não emprestará sua Submissa a outro Dominante.

15.11. O Dominante poderá sujeitar, algemar ou atar a Submissa em todo momento durante as horas atribuídas ou em qualquer hora adicional por qualquer razão e por compridos períodos de tempo, emprestando a devida atenção à saúde e a segurança da Submissa.

15.12. O Dominante garantirá que todo o equipamento utilizado para o treinamento e a disciplina se mantenha limpo, higiênico e seguro em todo momento.

SUBMISSA

15.13. A Submissa aceita o Dominante como seu dono e entende que agora é de sua propriedade e que está ao seu dispor quando o Dominante lhe agrade durante a vigência do contrato em geral, mas especialmente nas horas atribuídas e nas horas adicionais acordadas.

15.14. A Submissa obedecerá às normas estabelecidas no Apêndice 1 deste contrato.

15.15. A Submissa servirá ao Dominante em tudo aquilo que o Dominante considere oportuno e deve fazer todo o possível por agradar ao Dominante em todo momento.

15.16. A Submissa tomará medidas necessárias para cuidar de sua saúde, solicitará ou procurará atenção médica quando a necessitar, e em todo momento manterá informado o Dominante de qualquer problema de saúde que possa surgir.

15.17. A Submissa garantirá que toma anticoncepcionais orais, e que toma como e quando é devido para evitar ficar grávida.

15.18. A Submissa aceitará sem questionar todas e cada uma das ações disciplinadoras que o Dominante considere necessárias, e em todo momento recordará seu papel e sua função ante o Dominante.

15.19. A Submissa não se tocará nem se proporcionará prazer sexual sem a permissão do Dominante.

15.20. A Submissa se submeterá a toda atividade sexual que exija o Dominante, sem duvidar e sem discutir.

15.21. A Submissa aceitará açoites, surras, pauladas, chicotadas ou qualquer outra disciplina que o Dominante administrar, sem duvidar, perguntar nem queixar-se.

15.22. A Submissa não olhará diretamente nos olhos ao Dominante exceto quando lhe ordenar. A Submissa deve abaixar os olhos, guardar silêncio e mostrar-se respeitosa em presença do Dominante.

15.23. A Submissa se comportará sempre com respeito para o Dominante e só se dirigirá a ele como senhor, senhor Grey ou qualquer outro apelativo que lhe ordene o Dominante.

15.24. A Submissa não tocará no Dominante sem seu rápido consentimento.

 




Дата добавления: 2015-09-09; просмотров: 93 | Поможем написать вашу работу | Нарушение авторских прав

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